RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
068/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT.
MA-044/93,
em
que
é
requerente
o
Exmº
Sr.
Juiz
WILDER
BARBOSA,
Juiz
Classista
da
1ª
JCJ
de
João
Pessoa/PB,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
com
fulcro
no
artigo
21,
inciso
XVII
do
Regimento
Interno,
aprovar
o
ATO
TRT
GP
Nº
161
de
24.05
de
1993,
através
do
qual
lhe
foi
concedido
"ad
referendum"
do
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
com
proventos
proporcionais
ao
seu
tempo
de
serviço,
nos
termos
do
inciso
III
do
artigo
2º,
inciso
II,
letra
"b"
do
artigo
3º
e
artigo
4º
da
Lei
nº
6.903/91.
OBS:
Convocado
o
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
03
de
junho
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno