RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
064/93
O
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais.
Considerando
a
inexistência
de
dispositivo
legal
ou
regimental
que
exclua
expressamente
a
emissão
de
parecer
ministerial
em
Agravos
Regimentais;
Considerando
que
o
artigo
157
do
Regimento
Interno,
alterado
por
força
da
Emenda
Regimental
01/91
é
omisso
quanto
à
exigência
de
prévio
pronunciamento
pela
Procuradoria
Regional
do
Trabalho.
RESOLVE
Na
hipótese
de
não
ser
atendido
em
Agravo
Regimental
o
pedido
de
reconsideração
do
despacho
ou
decisão
que
o
motivou,
sejam
os
autos
remetidos
à
douta
Procuradoria
Regional
do
Trabalho
para
fins
de
emissão
de
parecer
sobre
a
matéria.
João
Pessoa
03
de
junho
de
1993.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Vice
Presidente
no
exercício
da
Presidência