RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
006/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Suplente
de
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
pedido
de
revisão
do
ato
administrativo
RA
115/92,
formulado
pela
Excelentíssima
Senhora
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
no
Processo
TRT-MA-099/92,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
acolher
o
referido
pleito
e
determinar
que
seja
o
período
de
01.08.68
a
31.12.78,
num
total
de
3.750
dias,
computado
inclusive
para
fins
de
aposentadoria
e
disponibilidade,
tudo
de
conformidade
com
o
preceituado
no
§
2º
do
art.
202
da
Constituição
Federal
c/c
o
art.
103
inciso
V
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
27
de
janeiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno