RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
059/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos
que,
ao
Juiz
Togado
Vitalício
deste
Tribunal
porventura
convocado
para
comparecer
às
Sessões
de
Julgamento,
nos
termos
dos
artigos
29.
e
30.
do
Regimento
Interno,
será
facultado
o
direito
de
requerer
ao
Excelentíssimo
Senhor
Presidente
a
compensação
de
tais
dias,
não
podendo,
no
entanto,
haver
convocação
de
Juiz
Presidente
de
Junta
para
substituí-lo
no
aludido
período.
Sala
das
Sessões,
28
de
abril
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO