RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
057/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria
de
votos,
determinar
que
o
Serviço
de
Cadastramento
processual
proceda
a
autuação
dos
recursos,
mantendo
os
nomes
das
partes
na
forma
em
que
foram
consignados
quando
da
autuação
em
primeira
instância,
contra
o
voto
do
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
que
entendia
ser
necessário
a
indicação
da
parte
que
efetivamente
vem
figurando
nos
autos
como
recorrente
da
decisão
de
primeiro
grau.
Sala
das
Sessões,
28
de
abril
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
OBS.:
REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO.