RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
054/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
S/N
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
gozo
do
saldo
de
10
dias
remanescentes
do
1º
e
2º
períodos
de
1993,
com
início
em
19
e
término
em
28
do
corrente
mês
e
ano,
ocasião
em
que,
será
substituido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Juiz
Presidente
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
já
convocado
por
força
da
RA-033/93.
Sala
das
Sessões,
28
de
abril
de
1993.
OBS:
O
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
absteve-se
de
votar.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO