RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
052/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
035/93,
em
que
é
requerente
a
Excelentíssima
Senhora
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
pleito
constante
no
referido
processo,
a
fim
de
que
o
tempo
de
exercício
na
Magistratura,
num
total
de
721
(setecentos
e
vinte
e
um)
dias,
seja
considerado
para
efeito
de
vitaliciedade,
"ex
vi"
do
artigo
da
Lei
5442/68.
Sala
das
Sessões,
14
de
abril
de
1993.
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO.
Convocado
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
SUB-SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO