RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
051/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-s/n,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT.
GP
098/93
expedido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
mediante
o
qual
interrompeu
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
referente
a
38
(trinta
e
oito)
dias
remanescentes
do
e
períodos
de
1993,
aprazadas
para
desfrute
em
15.03
a
21.04.93,
a
partir
do
dia
12
de
abril
do
corrente
ano,
restando
um
saldo
de
10
(
dez
)
dias
para
usufruto
em
época
oportuna.
Sala
das
Sessões,
14
de
abril
de
1993.
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO.
Convocado
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
SUB-SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO