RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
050/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
026/93
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
a
desaverbação
em
seus
assentamentos
funcionais,
do
tempo
de
serviço
prestado
ao
IPASE,
concedendo-lhe
a
averbação
do
tempo
de
exercício
profissional
da
advocacia.
Sala
das
Sessões,
14
de
abril
de
1993.
OBS:
O
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES
absteve-se
de
votar.
Ausente,
justificadamente,
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO.
Convocado
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
MARIA
EVANISE
JURENA
LIMA
SUB-SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO