RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
005/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
VINÍCIUS
JOSÉ
DE
ARAÚJO
SILVA,
Suplente
de
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-001/93,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
CARLOS
ANTÔNIO
SANTA
CRUZ
MONTENEGRO,
Juiz
Presidente
da
JCJ
de
Campina
Grande-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT-GP-002/93,
datado
de
06.01.93,
em
cujo
expediente
foi
deferido
ao
requerente
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
antecipação
das
férias
relativas
ao
período
de
1993,
aprazadas
inicialmente
para
o
dia
05.07.
a
24.07.93,
para
serem
usufruídas
a
partir
de
08.02
a
28.02
do
ano
em
curso.
Sala
das
Sessões,
27
de
janeiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno