RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
047/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
033/93,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RESOLVEU,
por
unanimidadede
votos,
conceder-lhe
o
gozo
de
suas
férias
relativas
aos
período/92
e
e
períodos/93,
para
desfrute
em
24.05
a
12.06
do
corrente
ano,
13.06
a
02.07.93,
03.07
a
22.07.93,
respectivamente,
bem
como,
a
conversão
pecuniária
de
1/3
considerada
ao
final
de
cada
período.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1993.
OBS:
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO.
O
Excelentíssimo
Senhor
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
absteve-se
de
votar.
Ausente,
justificadamente,
o
Excelentíssimo
Senhores
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES.
Ausente,
ainda,
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO