RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
046/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-032/93
em
que
é
requerente
o
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir-lhe
o
gozo
de
suas
férias
correspondentes
aos
2º
período
de
1992
e
1º
período
de
1993,
para
desfrute
em
01.04
a
30
de
abril
do
corrente
ano,
e
em
01.09
a
30.
09.93,
respectivamente.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1993.
OBS:
Ausentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
em
gozo
de
férias
regulamentares,
e
ALUÍSIO
RODRIGUES,
justificadamente.
O
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
absteve-se
de
votar.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO