RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
043/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
031/93
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
WOLNEY
DE
MACEDO
CORDEIRO,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
da
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente,
deferindo-lhe
"
ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
gozo
de
sua
licença-paternidade
no
período
de
05
(cinco)
dias
a
partir
de
02
de
março
do
corrente
ano
(data
de
nascimento
da
criança),
de
acordo
com
o
artigo
208
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1993.
OBS:
Ausentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
em
gozo
de
férias
regulamentares,
e
ALUÍSIO
RODRIGUES,
justificadamente.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO