RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
039/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-
028/93,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
Presidente
da
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande-PB,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
deste
Regional,
deferindo-lhe,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
licença
para
tratamento
de
saúde
no
prazo
de
10
(
dez
)
dias,
período
de
25.02
a
06.03.93,
bem
como
a
sua
prorrogação
por
mais
05
(
cinco
)
dias
a
partir
de
07.03.93.
Sala
das
Sessões,
01
de
abril
de
1993.
OBS:
Ausentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
em
gozo
de
férias
regulamentares,
e
ALUÍSIO
RODRIGUES,
justificadamente.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENOMÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA