RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
035/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.TRT.
MA
017/93,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssima
Senhora
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
Juíza
do
Trabalho
Substituta,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
exarado
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente
deste
Regional,
através
do
qual
indeferiu
o
pleito
de
gozo
das
férias
do
período
de
1992,
formulada
pela
requerente,
tendo
em
vista
a
necessidade
de
serviço
decorrente
das
instalações
das
novas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento,
ressalvando-lhe,
no
entanto,
o
direito
de
desfrutá-las
em
época
oportuna.
Sala
das
Sessões,
11
de
Março
de
1993.
OBS:
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
e
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO