RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
033/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
pleito
formulado
em
mesa
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
conceder
ao
requerente,
o
gozo
do
saldo
remanescente
de
suas
férias
relativas
aos
1º
e
2º
períodos
de
1993,
para
usufruto
em
15
de
março/93
a
21.04.93,
e,
no
ensejo,
convocar
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente
da
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB
para
substituí-lo.
Sala
das
Sessões,
11
de
Março
de
1993.
OBS:
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
absteve-se
de
votar.
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
e
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO