RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
031/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT.
MA-019/93,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
CARLOS
ANTÔNIO
SANTA
CRUZ
MONTENEGRO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
Ato
TRT.GP.nº
039/93
expedido
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
mediante
o
qual
lhe
foi
concedida
aposentadoria
voluntaria
por
tempo
de
serviço
no
cargo
de
Juiz
do
Trabalho
Presidente
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
artigo
93,
vi
da
Constituição
Federal
e
artigo
74
da
Lei
complementar
35/79,
com
as
vantagens
previstas
no
inciso
i,
do
artigo
192
da
Lei
8.112/90,
"ex
vi"
do
disposto
no
artigo
18
da
Lei
4493/64
e
artigo
da
Lei
7722/89.
OBS:
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
e
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA.
Sala
das
Sessões,
11
de
Março
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO