RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
025/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
Processo
TRT
nº
MA-012/93,
em
que
é
requerente
a
Exmª
Srª
MIRTES
TAKEKO
SHIMANOE,
Juíza
do
Trabalho
Substituta
desta
13ª
Região,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
de
fl.
05v,
exarado
pelo
Exmº
Sr.
Presidente
desta
Corte,
através
do
qual
lhe
foi
deferida
a
averbação
do
tempo
de
serviço
público
federal
prestado
no
período
de
08.01.79
a
05.07.92,
para
fins
de
férias,
inclusive
com
ressalva
ali
consignada
de
a
interessada
fornecer
a
este
Tribunal
as
declarações
dos
Órgãos
em
que
trabalhou,
apontando
a
inexistência
do
gozo
das
férias
objeto
do
presente
pleito.
Sala
das
Sessões,
18
de
fevereiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno