ORDEM
DE
SERVIÇO
04/GP
João
Pessoa,
31
de
março
de
1993
O
VICE
PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
Inciso
XXII
do
art.
22
do
Regimento
Interno,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fixar
o
horário
de
expediente
do
dia
02
de
abril
do
corrente
ano,
das
7:00
as
13:00
horas,
na
sede
deste
Tribunal,
em
virtude
da
Procissão
de
Nosso
Senhor
dos
Passos.
II
-
Facultar
às
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB
o
cumprimento
do
expediente
até
às
15:00
horas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência