ORDEM
DE
SERVIÇO
02/GP
João
Pessoa,
09
de
fevereiro
de
1993
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
o
inciso
II
art.
62
da
lei
5.010
de
30.05.66
determina
que
serão
feriados
na
Justiça
Federal
os
dias
da
Semana
Santa,
compreendidos
entre
a
quarta-feira
e
Domingo
de
Páscoa,
CONSIDERANDO
ainda,
que
a
alínea
"a"
do
art.
171
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
fixa
como
feriados
a
quinta
e
a
sexta-feira
da
Semana
Santa,
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O
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Determinar
que
não
haja
expediente
nos
Órgãos
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
região
nos
dias
07,
08
e
09
de
abril
do
corrente
ano.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE
Juiz
Presidente