ORDEM
DE
SERVIÇO
Nº
01/GP
João
Pessoa,
09
de
fevereiro
de
1993
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
a
alínea
"b"
do
artigo
171
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
determina
ponto
facultativo
na
segunda
e
terça-feira
de
carnaval,
CONSIDERANDO
que
na
quarta-feira
de
cinzas
as
Rrepartições
Públicas
Federais,
Estaduais
e
Municipais
e
a
Rede
Bancária
iniciam
os
seus
expedientes
de
trabalho
na
parte
da
tarde.
R
E
S
O
L
V
E
Determinar
que
o
horário
do
expediente
do
dia
24.02.93
seja
das
13:00
às
18:00
horas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE
Juiz
Presidente