ATO
nº
322/GP
João
Pessoa,
29
de
dezembro
de
1993
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
por
delegação
de
competência
da
RA
de
nº
122/93,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
oferecer
Serviço
Médico/Odontológico
aos
Senhores
Juízes
e
servidores
lotados
nas
JCJ's
do
interior,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Criar
na
estrutura
do
Serviço
Médico,
o
I
núcleo
Médico/Odontológico,
com
sede
na
cidade
de
Campina
Grande
-PB
.
II
-
O
Núcleo
de
que
trata
o
item
anterior
contará
com
a
Função
de
Chefe
de
Núcleo
a
ser
preenchida
por
servidor
formado
em
medicina
ou
odontologia.
III
-
Além
dos
profissionais
da
área
de
saúde,
o
Núcleo
ora
criado
terá
em
sua
lotação
pelo
menos
01
(um)
Atendente
Judiciário,
01
(um)
Auxiliar
Judiciário
e
01
(um)
Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos
para
execução
do
serviço
de
apoio.
IV
-
A
frequência
dos
servidores
lotados
no
I
núcleo
Médico/Odontológico
será
controlada
pelo
Chefe
do
Núcleo
e
encaminhada
diretamente
à
Secretaria
de
Pessoal
no
1º
dia
útil
de
cada
mês.
V
-
A
critério
da
Presidência
do
Tribunal,
e
diretamente
subordinado
a
esta,
poderá
ser
designado
um
profissional
da
área
de
medicina
com
função
de
Supervisor
dos
trabalhos
do
I
núcleo
Médico/Odontológico,
quanto
à
coordenaçáo,
distribuição
de
Serviços
e
controle
de
frequência
dos
servidores
alí
lotados.
VI
-
Ficam
criados
os
encargos
de
Assistente
Administrativo
e
de
Secretário
Especializado
a
serem
preenchidos
com
Servidores
da
área
de
apoio
burocrático.
Este
Ato
entrará
em
vigor
a
partir
da
presente
data.
Publique-se
no
DJ
e
BI.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência