ATO
nº
318/GP
João
Pessoa,
29
de
dezembro
de
1993
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Fazer
cessar
os
efeitos
do
ATO
nº
59/GP
de
20.03.93,
que
nomeou
GREGÓRIO
CHAVES
FILHO,
para
exercer
as
funções
de
Suplente
de
Juiz
Classista,
Representante
dos
Empregadores,
na
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Monteiro-PB,
indicado
pelo
Sindicato
do
Comércio
Atacadista
de
Materiais
de
Construção
do
Estado
da
Paraíba,
para
o
triênio
93/96,
a
partir
de
12
de
novembro
de
1993.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
PAULO
MONTENEGRO
PRIRES
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência