ATO
nº
315/GP
João
Pessoa,
22
de
dezembro
de
1993
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
9735/93,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
a
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(
cinquenta
por
cento
)
dos
proventos
do
ex-servidor
aposentado,
ANTONIO
CORREIA
CAVALCANTE,
à
viuva
CÍCERA
MARIA
DA
CONCEIÇÃO
CORREIA
CAVALCANTE,
destinando
os
50%
(cinquenta
por
cento)
restantes,
à
menor
MARIA
LUISA
CORREIA
CAVALCANTE,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
09.11.93,
nos
termos
do
artigo
215
e
seguintes
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência