RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
019/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes:
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT-GP-020/93,
datado
de
11.02.93,
através
do
qual
foram
interrompidas,
"
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
referentes
ao
1º
e
2º
período/93,
aprazadas
para
gozo
no
período
de
08.02.93
a
19.03.93,
no
dia
11.02.93
e
a
partir
de
01.03.93,
restando
um
saldo
de
vinte
dias
para
ser
usufruído
em
época
oportuna.
Sala
das
Sessões,
18
de
fevereiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno