ATO
nº
008/GP
João
Pessoa-PB,
11
de
janeiro
de
1993
O
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Juiz
do
Trabalho
Substituto,
EDUARDO
SÉRGIO
DE
ALMEIDA,
referentes
ao
1º
período
de
1993,
aprazadas
para
o
período
de
7.1.93
a
5.2.93,
a
partir
da
presente
data,
restando
um
saldo
remanescente
de
26
dias
de
férias,
para
serem
usufruídas
em
época
oportuna.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência