ATO
TRT
GP
Nº
003/93
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
tendo
em
vista
o
disposto
no
artigo
5º
da
Lei
nº
8.460/92
e
o
constante
na
Representação
TRT-SPE
nº
001/93.
R
E
S
O
L
V
E
Artigo
1º
-
A
estrutura
da
categoria
funcional
de
Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos
deste
Tribunal
fica
estabelecida
na
forma
do
anexo
I
deste
Ato.
Artigo
2º
-
A
Secretaria
de
Pessoal,
mediante
processo
individual,
fica
autorizada
a
efetuar
a
progressão
funcional
dos
servidores
ocupantes
do
referido
cargo,
tomando
como
base
as
progressões
havidas
a
partir
da
edição
da
RA
nº
037/91.
Artigo
3º
-
As
atribuições,
forma
de
provimento
e
carga
horária
da
categoria
funcional
de
que
trata
este
Ato,
permanecem
as
já
definidas
no
anexo
XVIII
do
Ato
TRT-GP
nº148/92.
Artigo
4º
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
com
efeitos
financeiros
a
partir
de
1º
de
setembro
de
1992.
Artigo
5º
-
Revogam-se
as
disposições
contrárias.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
08
de
janeiro
de
1993.
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE
Juiz
Presidente
ANEXO
UNICO
ATO
-
GP
Nº
003/93
Aplicação
disposto
no
Art.
5º
da
Lei
nº
8.460/92
CARGO
CLASSE
NÍVEL/PADRÃO
Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos
D
*
NI
/
I
a
X
C
*
NA
/
I
D
NI
/
III
a
V
C
NI
/
I
a
VI
B
NI
/
I
*
Nível
Auxiliar