RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
145/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
conceder
60
dias
de
férias
relativas
ao
exercício
de
1994
ao
excelentíssimo
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
com
início
em
02
de
fevereiro
de
1994
e
ao
Exmº
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE
com
início
a
partir
de
07
de
fevereiro
de
1994,
ambos
com
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário
e
antecipação
de
50%
da
gratificação
Natalina,
ficando
alteradas
as
Resoluções
Administrativas
100/93
e
102/93
respectivamente,
no
que
concerne
aos
períodos
de
férias
ali
constantes.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
OBS:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausente
justificadamente
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues.
Os
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte
se
abstiveram
de
votar.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno