RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
144/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
conceder
60
dias
de
férias
relativas
ao
exercício
de
1994
ao
Excelentíssimo
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
com
início
a
partir
de
01
de
fevereiro
de
1994
e
ao
Excelentíssimo
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
com
início
a
partir
de
03
de
fevereiro
de
1994,
ambas
com
conversão
de
1/3
em
abono
pecuniário
e
antecipação
de
50%
da
gratificação
Natalina.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
obs:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausente
Justificadamente
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues.
Os
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Severino
Marcondes
Meira
se
abstiveram
de
votar.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno