RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
143/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
paulo
montengro
pires,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT
MA-056/93,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
instaurar
um
processo
administrativo
objetivando
a
apuração
dos
fatos
objeto
da
Exposição
de
Motivos
nº
233/93,
contra
os
votos
dos
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
e
José
Dionízio
de
Oliveira
que
determinavam
o
seu
arquivamento
por
falta
de
objeto
ou
justa
causa.
OBS:
Embora
ausentes,
os
Juízes
Aluísio
Rodrigues
e
Gil
Brandão
Libânio,
já
haviam
prolatado
seus
votos
na
sessão
anterior,
em
consonância
com
o
§
4º
do
Art.
85
do
Regimento
Interno.
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno