RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
142/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
com
o
voto
de
desempate
do
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
rejeitar
a
proposta
no
sentido
de
que
fosse
adotada
por
este
Egrégio
Tribunal
o
Sistema
de
Sessões
Administrativas
de
forma
pública,
contra
os
votos
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
autor
da
proposta,
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior
e
José
Dionízio
de
Oliveira
que
a
acolhiam.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues.
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Artigo
30
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno