RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
141/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
paulo
montengro
pires,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
que
o
Juiz
que
compõe
esta
Corte
em
decorrência
de
convocação
não
tem
direito
a
voto
em
Materias
Administrativas,
não
fazendo
parte
do
"QUORUM"
deste
Egrégio
Tribunal
nas
Sessões
relativas
aquelas
materias,
contra
os
votos
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior
que
concediam
o
direito
ao
voto.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues.
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno