RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
140/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
MA-022/93,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
deferir
em
parte
o
pedido
formulado
pelo
requerente
Sr.
Francisco
de
Sales
Figueiredo,
determinando
que
fosse
averbado
o
tempo
de
serviço
para
fins
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
vencido
o
Juiz
Revisor
e
contra
os
votos
dos
Juízes
Gil
Brandão
Libânio
e
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior
que
o
indeferiam,
e
José
Dionízio
de
Oliveira
que,
embora
acompanhando
o
voto
vencedor,
deferia
averbação
para
todos
os
efeitos
legais.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
Obs.:
JUSTIFICATIVA
DE
VOTO
DEFERIDA
AO
JUIZ
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Os
Juízes
Aluísio
Rodrigues
e
Gil
Brandão
Libânio
embora
ausentes,
já
haviam
prolatado
seus
votos
na
Certidão
de
Julgamento
anterior
fl.
37
em
consonância
com
o
§
4º,
do
Art.
85
do
Regimento
Interno.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno