RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
133/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
MA-085/93,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
despacho
de
fls.
03
da
lavra
do
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente
desta
Corte,
que
concedeu
férias
ao
Exmº
Sr.
Juiz
Classista
Representante
dos
Empregadores,
Dr.
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
para
gozo
nos
períodos
de
10.01
a
08.02.94
e
de
09.02
a
10.03.94,
bem
como
conceder
adiantamento
do
13.
salário
por
ocasião
das
férias,
após
requerimento
do
interessado
nesse
sentido,
levado
a
efeito
na
presente
data
em
forma
de
adiantamento
oral.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues.
O
Juiz
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior
absteve-se
de
votar.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno