RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
127/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-089/93,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
em
conformidade
com
o
que
dispõe
o
Art.
21,
inciso
XVII
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aprovar
o
processo
de
aposentadoria
concedida
através
do
Ato
TRT-GP
250/93,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
de
24
de
outubro
de
1993,
do
Servidor
PEDRO
ALEXANDRE
DE
MIRANDA
MONTE,
Auxiliar
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NI-III,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
Art.
186,
inciso
I,
§
1º,
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
Obs.:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Aluísio
Rodrigues.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno