RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
123/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-075/93,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
com
o
voto
de
desempate
de
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
aprovar
a
proposta
formulada
pelo
Ilmo.
Sr.
Diretor
da
Secretaria
do
Pessoal,
através
da
Representação
TRT-SPE
nº
015/93
e
estender
a
todos
os
Juízes
Classistas
deste
Egrégio
Regional,
a
gratificação
adicional
de
tempo
de
serviço,
de
conformidade
com
o
que
dispõe
o
Art.
67
da
Lei
nº
8.112/90
-
1%
(um
por
cento)
por
cada
ano
de
efetivo
exercício,
contra
os
votos
dos
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho,
Ruy
Bezerra
Cavalcanti
Júnior
e
José
Dionízio
de
Oliveira
que
rejeitavam
a
proposta
formulada.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
OBS:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausente,
justificadamente
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno