RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
122/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
maioria,
declarar
a
competência
do
atual
Presidente
desta
Corte
para
transformar,
criar
e
extinguir
funções
gratificadas
e
Encargos
da
Tabela
de
Gratificação
de
Representação
de
Gabinete,
bem
como
autorizá-lo
a
baixar
atos
necessários
a
execução
dessa
Resolução,
inclusive
fixar
lotação
numérica
nas
Diretorias,
Secretarias
e
Juntas
que
compõem
a
Região
e
introduzir
alterações
na
Tabela
de
Gratificação
de
Representação
de
Gabinete,
contra
os
votos
dos
Juízes
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
e
José
Dionízio
de
Oliveira
que
não
aprovaram
a
proposta
formulada.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
OBS:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno