RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
120/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-095/93,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
os
pedidos
do
Exmº
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
em
caráter
extensivo
a
todos
os
demais
Juízes
deste
Egrégio
Regional
e
da
Associação
dos
Juízes
Classistas
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região
-
AJUCLA
e
determinar
o
pagamento
da
correção
monetária
sobre
as
diferenças
concedidas
pela
Lei
7.722
de
12
de
janeiro
de
1989,
referentes
ao
período
de
06.10
a
31.12.88,
pagas
no
mês
de
abril
de
1989,
de
forma
simples.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
OBS:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
art.
30
do
Regimento
Interno,
que
absteve-se
de
votar.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno