RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
119/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-096/93,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
acolher
o
pleito
formulado
pelos
ora
requerentes
-
Exmº
Sr.
ANTÔNIO
AUGUSTO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
do
Quadro
de
Magistrado
deste
Egrégio
Tribunal
e
o
Exmº
Sr.
JUAREZ
DUARTE
LIMA,
Juiz
do
Trabalho
Substituto
do
Quadro
de
Magistrados
do
Egrégio
TRT
da
Região
pertinente
à
transferência
por
permuta
para
os
respectivos
regionais,
ressalvando-se
por
oportuno,
que
deverão
ocupar
a
última
colocação
na
ordem
de
antiguidade
das
listas
que
lhe
forem
correspondentes.
Sala
das
Sessões,
13
de
dezembro
de
1993.
OBS:
Convocado
o
Juiz
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
nos
termos
do
Art.
30
do
Regimento
Interno.
Ausente,
justificadamente,
o
Juiz
Aluisio
Rodrigues.
ROBERTSON
EUGÊNIO
PEREIRA
DE
MELO
Secretário
do
Tribunal
Pleno
Republicado
por
incorreção.