Revogada através da RA nº 108/94

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 118/93

            CERTIFICO E DOU FÉ, que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a  Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz SEVERINO MARCONDES MEIRA, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes PAULO MONTENEGRO PIRES, GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, TARCÍSIO DE MIRANDA MONTE, RUY BEZERRA CAVALCANTI JÚNIOR Classista Representante dos Empregadores e JOSÉ DIONÍZIO DE OLIVEIRA Classista Representante dos Empregados, apreciando o PROC. TRT MA-098/93, R E S O L V E U, por unanimidade de votos, acolher o pleito formulado pelos ora requerentes - Exmª Srª ANDRÉA KEUST BANDEIRA DE MELO, Juíza do Trabalho Substituta do Quadro de Magistrados deste Egrégio Tribunal e o Exmº Sr. VIRGÍNIO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, Juiz do Trabalho Substituto do Quadro de Magistrados do Egrégio TRT da 6ª Região, pertinente à transferência por permuta para os respectivos Regionais, ressalvando-se por oportuno, que deverão ocupar a última colocação na ordem de antiguidade das listas que lhes forem correspondentes.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1993.

Obs: Convocado o Juiz Tarcísio de Miranda Monte, nos termos do Art. 30 do Regimento Interno. Ausente, justificadamente, o Juiz Aluisio Rodrigues.

ROBERTSON EUGÊNIO PEREIRA DE MELO

Secretário do Tribunal Pleno

Republicado por incorreção.