RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
113/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROCESSO
TRT
Nº
MA-071/93,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
processamento
do
pedido
de
aposentadoria
ao
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
autorizando
o
Presidente
do
Tribunal
a
tomar
as
demais
medidas
necessárias
para
o
encaminhamento
ao
Ministério
da
Justiça,
pelas
vias
legais
nos
termos
do
Artigo
21,
Inciso
XVI
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
OBS:
o
Exmº
Sr.
Juiz
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO
absteve-se
de
votar.
João
Pessoa,
07
de
outubro
de
1993.
EDMILSON
PEREIRA
MELO
Sub-Secretário
do
Tribunal
Pleno