RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
011/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-110/92,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
LUIZ
ANTONIO
DE
ARAÚJO
COSTA,
Juiz
Classista
aposentado
deste
Egrégio
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
exarado
à
fls.
11v,
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência,
mediante
o
qual
deferiu,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
inclusão
da
vantagem
de
que
trata
o
artigo
184,
inciso
II
da
Lei
1711/52,
para
fins
de
cálculos
da
aposentadoria
do
requerente
suso
mencionado,
porém
com
limitação
de
seus
efeitos
financeiros
a
partir
da
promulgação
da
Constituição
Federal,
ou
seja,
05.10.88.
Sala
das
Sessões,
28
de
janeiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno