RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
109/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT.
MA-067/93,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
prorrogar,
por
mais
três
anos,
contados
a
partir
de
01.01.94,
o
período
de
gozo
da
licença
remunerada,
concedida
inicialmente
ao
servidor
ANTÔNIO
ARAÚJO
RAMOS
JÚNIOR,
por
força
da
RA-123/92,
para
fins
de
continuação
do
curso
de
especialização
na
área
de
Ginecologia
e
Obstetrícia,
a
que
vem
se
submetendo
na
FUNDACIÓN
JIMENEZ
DIAS
-
CLÍNICA
DE
NUESTRA
SEÑHORA
DE
LA
CONCEPCIÓN,
MADRID
-
ESPANHA,
obrigando-se
o
interessado
a
remeter,
semestralmente,
a
este
Órgão,
um
relatório
oficial
contendo
informações
pertinentes
ao
aproveitamento
alcançado
no
decorrer
das
épocas
próprias.
******
OBS:
Ausente
o
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Convocados
os
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
nos
termos
do
artigo
30
do
Regimento
Interno.
João
Pessoa,
23
de
setembro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
ANTÔNIO
ARAÚJO
RAMOS
JÚNIOR