RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
104/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
suspender
as
férias
do
Exmº
Sr.
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
relativas
ao
período
de
1993,
deferindo
o
gozo
das
mesmas
para
início
em
02.09.93
a
01.10.93.
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Exmº
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
João
Pessoa,
01
de
setembro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno