RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
104/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
suspender
as
férias
do
Exmº
Sr.
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
relativas
ao
2º
período
de
1993,
deferindo
o
gozo
das
mesmas
para
início
em
02.09.93
a
01.10.93.
OBS:
Ausente,
justificadamente,
o
Exmº
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
João
Pessoa,
01
de
setembro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno