RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
102/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-066/93,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
ao
Exmº
Sr.
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
Juiz
Presidente
desta
Egrégia
Corte
o
gozo
de
sua
licença
prêmio
por
assiduidade,
correspondente
ao
quinquenio
ininterrupto
de
exercício
(
1986/1991
),
a
partir
de
16.11.93
a
15.12.93,
num
total
de
trinta
dias,
como
também
o
seu
pedido
de
férias
relativas
aos
e
períodos
do
exercício
de
1994,
para
usufruto
em
10.01.94
a
18.02.94,
convertida
a
terça
parte
de
cada
um
dos
períodos
em
abono
pecuniário.
João
Pessoa,
26
de
agosto
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno