RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
100/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
o
PROC.
TRT
MA-065/93,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
ao
requerente,
o
Exmº
Sr.
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
Juiz
Togado
deste
Tribunal,
o
seu
pedido
de
férias
relativas
aos
1º
e
2º
períodos
do
exercício
de
1994,
para
gozo
a
partir
de
12.01.94
a
20.02.94,
já
convertida
a
terça
parte
de
cada
um
dos
períodos
em
abono
pecuniário.
João
Pessoa,
26
de
agosto
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno