RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
010/93
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDA
MONTE,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
GIL
BRANDÃO
LIBÂNIO,
RUY
BEZERRA
CAVALCANTI
JÚNIOR,
Classista
Representante
dos
Empregadores
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
apreciando
os
autos
do
PROC.
TRT-MA-007/93,
em
que
é
requerente
o
Excelentíssimo
Senhor
PEDRO
DE
ALCÂNTARA
ALVES
LOPES,
Juiz
Classista
aposentado
deste
Egrégio
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
U,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
exarado
à
fls.
08v
pelo
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
Presidente,
mediante
o
qual
deferiu
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
inclusão
da
vantagem
de
que
trata
o
artigo
184,
inciso
II,
da
Lei
1711/52,
para
fins
de
cálculos
de
aposentadoria
do
requerente
suso
mencionado,
porém
com
limitação
de
seus
efeitos
financeiros
a
partir
da
data
da
respectiva
concessão.
Sala
das
Sessões,
28
de
janeiro
de
1993.
LILIAN
MATOS
PESSOA
DA
CUNHA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno