RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº099/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
José
Antônio
Parente
da
Silva,
apreciando
a
MA-44/96,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
ANA
MARIA
MADRUGA
DO
AMARAL,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
saldo
remanescente
de
férias
relativas
ao
período
de
1996,
para
usufruto
no
período
de
14.03
a
01.04.96.
Obs:
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Tarcício
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
licença
especial
e
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
em
gozo
de
licença
médica.
Sala
de
Sessões,
07
de
maio
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina