RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº72/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-
25/96,
em
que
é
requerente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
averbação
de
tempo
de
serviço,
no
total
de
593
(quinhentos
e
noventa
e
três)
dias
de
serviço
público
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
gratificação
adicional,
bem
como
648
(seiscentos
e
quarenta
e
oito)
dias
de
filiação
à
Iniciativa
Privada
para
fins
exclusivos
de
aposentadoria.
Obs:
Ausente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires,
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
de
Sessões,
12
de
março
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina