CONSOLIDADA ALTERADA pela Resolução Administrativa 076/2007

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº69/96

            CERTIFICO E DOU FÉ, que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a  Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes ALUISIO RODRIGUES, GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE, SEVERINO MARCONDES MEIRA, JOSÉ DIONÍZIO DE OLIVEIRA, Classista Representante dos Empregados e HAROLDO COUTINHO DE LUCENA, Classista Representante dos Empregadores, bem como o Representante do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador, Dr. JOSÉ NETO DA SILVA,

            Considerando a necessidade de ajustar o número de cargos e funções gratificadas nos Gabinetes dos Juízes do Tribunal;

            Considerando o art. 16, do Regimento Interno desta Egrégia Corte;

R E S O L V E U:  por  unanimidade, alterar a redação dada à Resolução Administrativa nº 069/96, ficando ela com a seguinte dicção:

                         

            Artigo 1º - Cada Gabinete de Juiz disporá de uma lotação máxima de 20 (vinte) servidores, neles incluídos os cargos de Direção e Assessoramento Superior.

            Artigo 2º - A estrutura de cada Gabinete, definida no artigo anterior, passa a ser composta das seguintes funções gratificadas:

            Assistente Secretário - 04 (quatro)

            Assistente Administrativo - 05 (cinco)

            Secretário - 01 (uma)

            Assistente - 04 (quatro)

            Agente Especializado - 02 (duas)

            Artigo 3º - Os servidores do Gabinete, de estrita confiança do Juiz, serão por este indicados ao Presidente, que os designará para neles terem exercício, respeitadas, entretanto, a lotação e estrutura definidas nos Artigos 1º e 2º.

            Artigo 4º - Esta Resolução Administrativa entrará em vigor em 1º de outubro do corrente ano.

            Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se.

Assim dispunha a redação alterada:

            RESOLVEU, por unanimidade,

            I - Cada Gabinete de Juiz disporá de uma lotação máxima de 20 servidores, neles incluídos os cargos de Direção e Assessoramento Superior - D.A.S;

            II - A estrutura de cada Gabinete, definida no artigo anterior, passa a ser composta das seguintes funções gratificadas:

            Assistente Secretário - 04

            Assistente Administrativo - 05

            Secretário - 01

            Assistente - 04

            Agente Especializado - 03

            III- os servidores do Gabinete, de estrita confiança do Juiz, serão por este indicados ao Presidente, que os designará para neles terem exercício, respeitada, entretanto, a lotação definida nos itens I e II;

            IV- os Juízes oficiarão à  Presidência até o dia 29 de março, encaminhando, total ou parcialmente, as indicações respectivas.

            V - esta resolução entra em vigor no dia 1º de abril.

            VI - revogam-se as disposições em contrário.

            publique-se.

Obs: Ausente o Exmº. Sr. Juiz Paulo Montenegro Pires, em gozo de férias regulamentares.

Sala de Sessões, 12 de março de 1996

MARIA EVANISE JUREMA LIMA

Secretária do Tribunal Pleno Interina